Estupro é sempre crime hediondo

O STF concluiu que o estupro será sempre classificado como crime hediondo. A antiga interpretação do Supremo para a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) era a de que só se aplicava essa classificação ao estupro qualificado, ou seja, aquele do qual resultem lesões corporais graves ou morte. A nova jurisprudência foi consolidada no julgamento do habeas-corpus (HC 81288), onde foi indeferido o pedido de redução de pena de um pai condenado por manter relações com filhas menores de idade durante um período prolongado. A decisão vale também para o crime de atentado violento ao pudor.

O ministro Velloso analisou a redação do artigo 1º da Lei 8.072 mostrando que a intenção do legislador foi classificar as duas formas como hediondas. A ministra Ellen Gracie reforçou o argumento explicando que é preciso fazer uma leitura sistêmica, comparando o estupro com outros crimes abrangidos pelo dispositivo. O ministro Celso de Mello ratificou o voto da ministra Ellen lembrando que os vários estudos trazidos pela ministra, baseados em fontes nacionais e internacionais, demonstram que os danos psíquicos advindos do estupro são mais contundentes e duradouros que os físicos.

A mudança do entendimento do estupro e do atentado violento ao pudor como crimes hediondos implica aumento das penas para esses crimes e os condenados deixam de ter a possibilidade de obter os benefícios da anistia, graça ou indulto.

Estética

A Golden Cross Seguradora não terá de reembolsar despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares em virtude de cirurgia plástica. A conclusão é da Quarta Turma do STJ, em julgamento de ação de indenização movida pelo pai da menor RPG que passou por uma cirurgia plástica para corrigir um defeito conhecido como “orelhas de abano”. De acordo com os autos, a menina tinha graves problemas psíquicos que afetavam a vida escolar, familiar e social; era introvertida, arredia, insegura e tremendamente tímida. Após a cirurgia o comportamento mudou radicalmente com a melhora do rendimento escolar e do relacionamento sócio-familiar. Como a seguradora recusou-se a pagar as despesas da cirurgia, o segurado entrou na Justiça reivindicando pagamento das despesas e indenização por perdas e danos no valor de 500 salários mínimos, alegando que a menor sofria de deformidade congênita. As primeira e segunda instâncias do Rio de Janeiro negaram o pedido. No STJ, o ministro-relator do processo, Ruy Rosado, também não acolheu o recurso concluindo que “o contrato do seguro-saúde referido admite a cobertura de cirurgia estética reparadora apenas quando for necessária a restauração de funções de algum órgão ou membro alterados em razão de acidente”.

Correntista

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 259 estabelecendo que a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente. Uma das referências da nova súmula foi o processo 198.071, no qual a Mecânica Industrial Vulcano Ltda. propôs ação de prestação de contas contra o Banco Noroeste reclamando haver diversos lançamentos de débito em sua conta corrente sem autorização. No recurso especial, o ministro-relator Barros Monteiro, da Quarta Turma, concluiu ter o correntista legítimo interesse de propor ação de prestação de contas para ter pronunciamento judicial sobre a correção ou incorreção de lançamentos que julgue incorretos.

Estacionamento

O posto de gasolina Internacional de Rondonópolis (MT) não terá de pagar indenização a José Osmar Fiusa, que teve seu caminhão Mercedes-Benz roubado no estabelecimento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça baseada no fato de não ter sido provado que o veículo tinha sido mantido para depósito e guarda (estacionamento), nem para a realização de serviços. Fiusa tinha resolvido guardar o caminhão no posto por motivo de viagem. Ao encontrá-lo fechado, pediu ao vigia para abrir as correntes, alegando que conhecia o proprietário e que deixaria o veículo para alguns serviços. Quando voltou de viagem soube que o caminhão havia sido roubado e que o dono do posto não o indenizaria. Fiusa entrou na Justiça pedindo Cr$ 6.240.000,00 (valor da época) equivalentes ao caminhão e equipamentos. A primeira e a segunda instâncias negaram o pedido. O caminhoneiro recorreu ao STJ responsabilizando o posto por tratar-se de estabelecimento comercial com local para estacionamento e com vigia noturno. Fiusa alegou que a entrega do caminhão ao vigia “já causa a responsabilidade solidária do posto pela ação dos funcionários”. O ministro-relator Barros Monteiro afirmou que o caminhoneiro agiu “por sua conta e risco deixando o caminhão no local sem receber ‘ticket’ correspondente e sem indicar com precisão a finalidade para a qual assim procedia”. (RESP/195092).

Banco do Brasil

A emissão de extratos bancários não pode ser condicionada ao pagamento dos custos da operação, de acordo com decisão da Terceira Turma do STJ que rejeitou recurso do Banco do Brasil. Os agropecuaristas Hélio Tadeu Wosnes, Erotides Natalino Wosnes e Amadeos Oliveira da Silva, correntistas do BB em São Domingos (SC), moveram ação cautelar contra o banco pedindo os extratos de contas-correntes e contas gráficas dos empréstimos agrícolas contratados com o banco. O objetivo dos correntistas era entrar na Justiça para obter revisão dos juros debitados de suas contas-correntes e para questionar o valor das dívidas securitizadas. O banco alegou que não se opôs a fornecer os extratos, mas exigiu o pagamento dos custos operacionais para a recuperação dos documentos no arquivo de microfilmagem (R$ 1.278,00).

O juízo de primeiro grau determinou a apresentação dos extratos sem qualquer ônus para os correntistas. O BB recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou ser ilícito impor condições para o cumprimento da determinação judicial. A pretensão do BB também não foi aceita no STJ. (RESP 330261).